Os direitos humanos na tutela das pessoas LGBTI+ na ordem jurídica interna.

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Data
2022
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Resumo
Toda a ordem extrai fundamento de validade e hermenêutico das disposições constitucionais. No Brasil, em razão do status materialmente constitucional, os tratados de direitos humanos estão ao lado das normas contidas no documento denominado Constituição. Destarte, a tutela das pessoas LGBTI+ ganhou contorno internacional: a ordem interna dialoga ainda mais com a ordem externa. Ademais, a legalidade constitucional tornou o direito privado mais consentâneo ao axioma da dignidade da pessoa humana e aberto à incidência de direitos humanos, ciente da ausência de tipicidade dos direitos de personalidade. Nesse panorama, desenvolve-se pesquisa bibliográfica e documental, com método hipotético-dedutivo e finalidade exploratória, com o objetivo de comentar algumas das contribuições do direito internacional dos direitos humanos para o aprimoramento do Direito Civil no tocante à proteção dos direitos LGBTI+, considerando que tais tratados e convenções limitam a atividade do constituinte reformador, dos poderes constituídos e, sem dúvidas, dos particulares. Robustecem, pois, nessa medida, a proteção das pessoas LGBTI+ no âmbito interno.
Descrição
Palavras-chave
Direito civil na legalidade constitucional, Bloco de constitucionalidade, Direito internacional dos direitos humanos, Proteção das pessoas LGBTI+
Citação
SOUSA, J. A. de; BAHIA, A. G. M. F. de M. Os direitos humanos na tutela das pessoas LGBTI+ na ordem jurídica interna. Civilistica.com, a. 11, n. 1, 2022. Disponível em: <https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/737>. Acesso em: 06 jul. 2023.