Bahia, Alexandre Gustavo Melo Franco de MoraesRibeiro, João Ronaldo2020-06-032020-06-032020RIBEIRO, João Ronaldo. O dever do estado brasileiro de punir a opressão com motivação LGBTifóbica e a necessidade de inclusão das minorias sexuais: uma análise baseada na teoria da justiça de Nancy Fraser. 2020. 177 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Escola de Direito, Turismo e Museologia, Universidade Federal de Ouro Preto, Ouro Preto, 2020.http://www.repositorio.ufop.br/handle/123456789/12292Programa de Pós-Graduação em Direito. Departamento de Direito, Escola de Direito, Turismo e Museologia, Universidade Federal de Ouro Preto.O problema enfrentado na presente pesquisa parte da constatação de que a violência contra a população LGBTI no país alcança dados alarmantes e, não obstante isso, não há leis em âmbito penal que considerem expressamente os marcadores sociais de diferença de orientação sexual e identidade de gênero como elementos caracterizadores de relevância penal. Teve-se como hipótese inicial, posteriormente confirmada, a afirmação segundo a qual a ausência de normas penais que protegessem a livre manifestação da orientação sexual e da identidade de gênero violaria o direito à liberdade sexual e também à igualdade. A pesquisa se serviu da proposta teórica sobre justiça de Nancy Fraser, que a divide em três dimensões: da redistribuição, do reconhecimento e da representação (FRASER, 1996a, 1996b, 2003, 2006, 2009). Para ela, as demandas sociais deveriam estar fundamentadas nesses três paradigmas da justiça, tendo como critério de julgamento a paridade de participação. Distinguiu-se analiticamente os padrões institucionalizados e as práticas culturais não institucionalizadas que geram exclusão nas três dimensões da justiça na teoria de Fraser. Os padrões institucionalizados de exclusão violam o direito à igualdade, enquanto as práticas sociais de exclusão ofendem o direito à liberdade. Foi possível constatar também que a violência LGBTIfóbica no Brasil alcançou um grau alarmante, o que justifica a tutela penal. Concluiuse que a criminalização da LGBTIfobia se justifica a partir de dois elementos centrais: o dever de proteção adequada à liberdade sexual de LGBTI e o dever de tratamento igualitário às formas de opressão de grupos vulneráveis. Identificou-se que no Brasil há um conjunto de normas penais que buscam proteger grupos vulneráveis e a ausência de normas penais contra a LGBTIfobia significa considerar LGBTI como menos digno de respeito em relação as outras minorias vulneráveis. Assim, entendemos que os crimes com motivação LGBTIfóbica são já tipificados na atual legislação por meio da lei que pune o racismo.pt-BRabertoHomofobiaReconhecimento - direitoDiscriminaçãoO dever do estado brasileiro de punir a opressão com motivação LGBTifóbica e a necessidade de inclusão das minorias sexuais : uma análise baseada na teoria da justiça de Nancy Fraser.DissertacaoAutorização concedida ao Repositório Institucional da UFOP pelo(a) autor(a) em 27/05/2020 com as seguintes condições: disponível sob Licença Creative Commons 4.0 que permite copiar, distribuir e transmitir o trabalho desde que sejam citados o autor e o licenciante. Não permite o uso para fins comerciais nem a adaptação.