Arantes, Bruno Camilloto2020-06-302020-06-302019ARANTES, B. C. Liberdade: a condição de possibilidade do pluralismo a partir do pensamento de Rawls. Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM, v. 14, n. 3, p. 31429, 2019. Disponível em: <https://periodicos.ufsm.br/revistadireito/article/view/31429>. Acesso em: 18 junho 2020.1981-3694http://www.repositorio.ufop.br/handle/123456789/12407Como estabelecer normas de convivência entre um indivíduo que crê em algum dogma de fé (religiosidade) e outro que não possui crença religiosa? O presente ensaio propõe que o conceito de liberdade seja o fundamento radical de uma sociedade plural. A partir de John Locke e John Stuart Mill se reconstrói o conceito de liberdade, expondo os principais argumentos do liberalismo clássico. Com John Rawls, a liberdade torna-se o primeiro princípio de justiça de uma sociedade bem-ordenada, fazendo parte da razão pública e de uma concepção política de justiça. Assim, defende-se a liberdade como condição necessária do pluralismo, ou seja, como fundamento radical de uma sociedade plural.pt-BRabertoLiberalismoTolerânciaLiberdade : a condição de possibilidade do pluralismo a partir do pensamento de Rawls.Liberty : the possibility condition of pluralism from Raws’ thought.Artigo publicado em periodicoOs trabalhos publicados no periódico Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM estão sob uma licença Creative Commons que permite copiar, distribuir e transmitir o trabalho desde que sejam citados o autor e o licenciante. Fonte: Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM. Disposnivel em: <https://periodicos.ufsm.br/revistadireito/about/submissions#copyrightNotice>. Acesso em: 19 jun. 2020.https://doi.org/10.5902/1981369431429