Nunes, Leonardo SilvaMapa, Amanda Michelle Faria Araújo2023-06-212023-06-212023MAPA, Amanda Michelle Faria Araújo. Do INSS que temos ao INSS que queremos: diagnóstico e perspectivas a partir da teoria do processo estrutural e da experiência do Recurso Extraordinário 1.171.152 - Tema 1066 – STF. 2023. 226 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Escola de Direito, Turismo e Museologia, Universidade Federal de Ouro Preto, Ouro Preto, 2023.http://www.repositorio.ufop.br/jspui/handle/123456789/16767Programa de Pós-Graduação em Direito. Departamento de Direito, Escola de Direito, Turismo e Museologia, Universidade Federal de Ouro Preto.A previdência social e a assistência social, vertentes da seguridade social brasileira, pelo menos formalmente, constituem um modelo eficiente de cobertura de riscos à sociedade, através da proteção do cidadão, no momento em que está inviabilizada ou reduzida sua capacidade de autossubsistência, em virtude do acometimento de algum risco social. O sistema social brasileiro consiste em relevante meio de redução das desigualdades sociais, redistribuição de renda e proteção das pessoas por meio da concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, geridos pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Contudo, no cumprimento das prestações positivas, que têm como fim último o alcance do bem-estar social e a efetivação da justiça social, há um grande gargalo. Eis o tema-problema: a autarquia previdenciária, que deveria ser a responsável pelo acesso à proteção social, em verdade, tem violado sistematicamente o direito de pessoas acometidas por riscos sociais, devido a diversas falhas internas e inconsequente forma de atuação administrativa, que geram demora excessiva e inaceitável no atendimento das demandas a ela submetidas. A hipótese que se ambiciona verificar é: existe um problema estrutural no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que se consubstancia em uma deficiente política pública de seguridade social, cuja sequela é limitar a proteção social através do cerceamento de direitos, consagrando o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) como o maior litigante brasileiro, problema para o qual buscar-se-á o tratamento devido. Portanto, ventilar-se-á, com aporte teórico do problema estrutural cunhado por Freddie Didier, Hermes Zaneti Júnior e Rafael Alexandria, se a complexa questão identificada no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) foi ou tem potencial para ser adequada e efetivamente solucionada pela via do processo estrutural. Como forma de ratificar a hipótese deste estudo, repensar-se-á, através da ação civil pública manejada pelo MPF (Ministério Público Federal), que chegou até o Supremo Tribunal Federal e foi enquadrada na sistemática de repercussão geral (Tema 1066), o aplicado processo coletivo comum em cotejo com as possibilidades fornecidas pelo processo coletivo estrutural. Para tal, a pesquisa adotará a vertente metodológica jurídico-sociológica e o raciocínio que será desenvolvido na investigação dessa vertente é o dedutivo. Destarte, se partirá, principalmente, de dados coletados em pesquisas realizadas pelo Conselho Nacional de Justiça, pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e pela Advocacia Geral da União. O tipo de investigação utilizado foi o jurídico-diagnóstico. Assim, a investigação se pauta em constatar o problema estrutural existente no INSS e o diagnosticar, por meio de suas características peculiares e consequências para todos que buscam amparo da autarquia previdenciária, o que será de grande valia para que, identificada a espécie, lhe seja dado o tratamento devido.pt-BRabertoInstituto Nacional do Seguro Social - INSSDireito processual coletivo - processo estruturalSaúde pública - seguridade socialPrevidência socialDo INSS que temos ao INSS que queremos : diagnóstico e perspectivas a partir da teoria do processo estrutural e da experiência do Recurso Extraordinário 1.171.152 - Tema 1066 – STF.DissertacaoAutorização concedida ao Repositório Institucional da UFOP pelo(a) autor(a) em 07/06/2023 com as seguintes condições: disponível sob Licença Creative Commons 4.0 que permite copiar, distribuir e transmitir o trabalho, desde que sejam citados o autor e o licenciante. Não permite o uso para fins comerciais nem a adaptação.