A teoria das capacidades civis a partir do estatuto da pessoa com deficiência : entre o critério do discernimento, da vontade e da competência.

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Data
2023
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Resumo
Diante do compromisso firmado pelo Brasil enquanto Estado-parte na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, realizada pela Organização das Nações Unidas em 2006, o legislador pátrio elaborou um microssistema de proteção e promoção voltado para as pessoas com deficiência, qual seja, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei no 13.146, 06 de julho de 2015. Com sua entrada em vigor, o Estatuto promoveu mudanças na teoria das capacidades civis brasileira ao alterar os artigos 3o e 4o do Código Civil de 2002, no tocante ao critério de aferição da capacidade civil, abandonando o anterior, do discernimento, e adotando o atual, da expressão da vontade. Diante das críticas voltadas à essa mudança, o presente trabalho ocupa-se em pesquisar suas definições em áreas afins, como a Medicina e a Psicologia para, então, verificar sua recepção e aplicabilidade pelo Direito a partir da vigência do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Para tanto, adota-se uma metodologia multidisciplinar, baseada em revisão bibliográfica e legislativa, de vertentes metodológicas jurídico-dogmática e jurídico-sociológica, para compreensão da teoria das capacidades civis brasileira e seus critérios de aferição da capacidade civil, bem como a consequência da limitação da autonomia para o exercício da capacidade de fato. Adota-se o raciocínio hipotético-dedutivo que se utilizou de abordagem sobre o contexto da Convenção Internacional Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a normatização de seus anseios pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência a fim de verificar, como hipótese se a competência, entre o discernimento e a expressão da vontade pode ser um critério adequado aos anseios da Convenção para avaliar a capacidade civil das pessoas com deficiência mental na teoria das capacidades civis brasileira. Assim, ao final da pesquisa, concluiu-se que uma nova epistemologia para o tradicional instituto da capacidade pode ser proposta a partir do critério da competência.
Descrição
Programa de Pós-Graduação em Direito. Departamento de Direito, Escola de Direito, Turismo e Museologia, Universidade Federal de Ouro Preto.
Palavras-chave
Pessoa com deficiência - estatuto, Competência, Discernimento, Capacidade civi
Citação
LOPES, Washington Luiz Ferreira Dias. A teoria das capacidades civis a partir do estatuto da pessoa com deficiência: entre o critério do discernimento, da vontade e da competência. 2023. 174 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Escola de Direito, Turismo e Museologia, Universidade Federal de Ouro Preto, Ouro Preto, 2023.