Meios atípicos de execução e o cumprimento de sentenças estruturais : entre a legitimidade constitucional e a efetividade.

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Data
2019
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Resumo
A presente pesquisa teve como objetivo analisar a fase executiva dos processos estruturais, examinando a possibilidade de se valerem dos meios executivos atípicos como forma de atribuir efetividade às sentenças estruturais. Além disso, como mecanismo de efetivação do princípio democrático, e materialização do princípio do contraditório, propõe-se a possibilidade de serem firmados negócios jurídicos processuais que tenham por objeto medidas executivas atípicas. O estudo parte de dois eixos fundamentais, isto é, de dois marcos teóricos que o sustentam: os pressupostos e fundamentos do processo estrutural, e o modelo constitucional de processo. Este trabalho parte do problema da inefetividade e inadequação do modelo tradicional, bipolarizado e estanque de cumprimento de sentenças, submetido à logica individualista e patrimonialista do processo civil, para propor uma releitura de institutos do direito processual, notadamente o contraditório, como direito de influência, a noção de participação ampla e a comparticipação. A ideia defendida parte da premissa de que os litígios estruturais - pela peculiaridade e complexidade que possuem, pelo interesse público inerente, e pela natureza difusa e coletiva dos direitos por ele tutelados - necessitam de um tratamento diferenciado, motivo pelo qual é necessário viabilizar a aplicação das medidas executivas atípicas especialmente para esse tipo de processo. Ademais, o trabalho propõe os limites constitucionais que devem ser observados para que essas medidas não se tornem ilegítimas e arbitrárias. Dentre esses limites, destaca-se o estímulo às soluções consensuais, a fim de possibilitar a utilização do instituto dos negócios jurídicos processuais para essa finalidade.
Descrição
Programa de Pós-Graduação em Direito. Departamento de Direito, Escola de Direito, Turismo e Museologia, Universidade Federal de Ouro Preto.
Palavras-chave
Processos estruturais, Meios atípicos de execução, Negócios jurídicos processuais, Legitimidade, Efetividade
Citação
FARIA, Ana Maria Damasceno de Carvalho. Meios atípicos de execução e o cumprimento de sentenças estruturais: entre a legitimidade constitucional e a efetividade. 2019. 114 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Escola de Direito, Turismo e Museologia, Universidade Federal de Ouro Preto, Ouro Preto, 2019.