Direitos sociais na Constituição da República : desmembramento constitucional em decorrência da reforma trabalhista.

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Data
2020
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Resumo
A Constituição de 1988 se destacou por alçar à classe de direitos fundamentais os direitos sociais trabalhistas, revelando a importância dispendida a essa categoria. Princípios inicialmente concebidos no âmbito da legislação ordinária e consolidados ao longo do tempo orientaram a positivação de princípios trabalhistas constitucionais, em uma relação de complementaridade entre a lei infraconstitucional e a Constituição. Todavia, após o impedimento de Dilma Rousseff, em 2016, tem-se observado uma tendência reformista que tem por objetivo afastar a ordem jurídica do paradigma orientador do Legislador Constituinte. É o que se observou com a Reforma Trabalhista (Lei n. 13.467/17), que transformou de forma substancial tanto o direito material quanto o direito processual, produzindo contradições quando em cotejo com direitos constitucionais, bem como com a base principiológica trabalhista. A teoria do desmembramento constitucional define que algumas emendas constitucionais, em vez de objetivar a melhor realização de direitos, visam romper com o paradigma vigente, transfigurando princípios e ideais característicos do texto constitucional. Há uma modificação substancial da Constituição, sem que se interrompa a continuidade legal. Isso se manifesta de forma mais evidente em cenários de constitucionalismo abusivo, em que as instituições democráticas tem sido utilizadas como instrumentos que conduzem a regimes de autoritarismo híbrido. A presente pesquisa tem por temática a análise dos cenários políticos à época da promulgação da Constituição de 1988 e à época da aprovação da chamada reforma trabalhista, bem como a análise das implicações desta última na realização de direito sociais trabalhistas constitucionais. A hipótese apresentada é a de que a Lei n. 13467/17 produziu o denominado desmembramento constitucional via lei ordinária, uma vez que rompeu com o paradigma da Constituição, valendo-se de um possível cenário de constitucionalismo abusivo, o que culminou na fragilização de direitos fundamentais trabalhistas, afastando-se da igualdade material pretendida quando da promulgação da Constituição de 1988.
Descrição
Programa de Pós-Graduação em Direito. Departamento de Direito, Escola de Direito, Turismo e Museologia, Universidade Federal de Ouro Preto.
Palavras-chave
Direitos sociais, Reforma trabalhista, Legislação social - lei n. 13467/17, Direito constitucional - desmembramento
Citação
CASTRO, Thiago Henrique Lopes de. Direitos sociais na Constituição da República: desmembramento constitucional em decorrência da reforma trabalhista. 131 f. 2020. Dissertação (Mestrado em Direito) – Escola de Direito, Turismo e Museologia, Universidade Federal de Ouro Preto, Ouro Preto, 2020.