Transcendentalização dos precedentes no novo CPC : equívocos acerca do efeito vinculante.

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Data
2016
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Resumo
O presente artigo busca delimitar o conceito de precedente a partir do novo Código de Processo Civil. Problematiza-se a noção de que precedente é um espaço de fechamento argumentativo e, desse modo, serve como meio de resolver definitivamente os casos jurídicos. A partir do modelo precedentalista anglo-saxão verifica-se que precedente é sempre início do processo argumentativo cabendo ulteriores desenvolvimentos pelas instâncias inferiores que poderão utilizar-se da técnica do overrruling e distinguishing. Assim sendo, a noção que pretende dar aos precedentes a ideia de efeito vinculante é contrária aos pressupostos conceituais da própria noção de precedente e também do Estado Democrático.
Descrição
Palavras-chave
Novo código de processo civil, Precedentes, Efeito vinculante
Citação
BACHA, D. B. e; BAHIA, A. G. de M. F. Transcendentalização dos precedentes no novo CPC: equívocos acerca do efeito vinculante. Nomos, Fortaleza, v. 36, p. 101-118, 2016. Disponível em: <http://www.periodicos.ufc.br/nomos/article/view/1517>. Acesso em: 16 nov. 2017.