A entrega de filhos para adoção : influxos e contigências no exercício da parentalidade.

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Data
2024
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Resumo
Trata-se a presente pesquisa, de trabalho desenvolvido com o objetivo de analisar a entrega voluntária de filho no Brasil, a partir do advento da Lei no 13.509/2017, que incluiu o dispositivo 19-A ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei no 8.069/1990) e da Resolução n. 485 de 18 de janeiro de 2023, promulgada pelo Conselho Nacional de Justiça, disposições legais estas que alteraram substancialmente a perspectiva e regulamentação da entrega voluntária de um filho. O problema de pesquisa busca responder: é possível identificar e buscar soluções para o conflito de interesses presentes no ato de entrega legal de um filho? Para tanto, levantam-se as seguintes hipóteses: a) o ato de entrega legal incute em ponderação de interesses dos sujeitos envolvidos, a depender de cada caso em questão; b) a entrega voluntária deve ser instrumentalizada em prol do melhor interesse da criança; c) existe a possibilidade de conjugação entre autonomia parental, respeito ao sigilo da mulher e respeito ao melhor interesse da criança. Dessa forma, adotando-se como marco teórico o paradigma do melhor interesse da criança, a pesquisa desenvolvida pretende identificar e investigar como vem sendo interpretada a autorização legal dada à gestante/parturiente, pela legislação, para a entrega do filho para adoção, a partir da manifestação de sua autonomia privada, sem perder de vista o melhor interesse da criança. A pesquisa apresenta caráter qualitativo, de linha crítico-metodológica, a partir da vertente jurídico-dogmática e o método utilizado busca traçar um panorama crítico- expositivo sobre as relações parentais no direito brasileiro, a formação e os desdobramentos do vínculo de filiação, especialmente no tocante ao aparente conflito de interesses entre a autonomia parental e a doutrina do melhor interesse da criança. A investigação aborda, portanto, a problemática da ocorrência da filiação indesejada, fato que pode culminar na entrega de filho recém-nascido. Assim, busca-se compreender juridicamente o instituto da Entrega Legal - um novo direito inserido no ordenamento jurídico brasileiro - a partir da compreensão das relações parentais e seus desdobramentos e de que forma conjugar, em tal cenário, a entrega do filho, a autonomia parental e o princípio do melhor interesse da criança. Assim, busca-se identificar os limites necessários que devem ser observados quando da situação de entrega, bem como as diretrizes que devem orientar o procedimento e as pessoas nele envolvidas, antes, durante e após a sua realização. A essência da entrega voluntária de um filho para adoção é justamente resguardar o melhor interesse da criança com a autonomia da mãe quanto à escolha ao exercício da maternidade. A entrega lícita do filho para adoção não pode ser vista pelo direito, pela sociedade ou por quem quer se seja como um ato de abandono, como uma renúncia irresponsável ao exercício da parentalidade, mas dentro das hipóteses permitidas, configura-se como um direito da mulher, que como tal, tem a dimensão de que esta também é a melhor opção para a criança, na exata medida em que consegue reconhecer sua incapacidade para exercer de forma adequada a maternagem.
Descrição
Programa de Pós-Graduação em Direito. Departamento de Direito, Escola de Direito, Turismo e Museologia, Universidade Federal de Ouro Preto.
Palavras-chave
Adoção - legislação, Familia - relações com a família, Família - autoridade parental, Paternidade -direito
Citação
SILVA, Ana Luiza Abreu. A entrega de filhos para adoção: influxos e contigências no exercício da parentalidade. 2024. 102 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Escola de Direito, Turismo e Museologia, Universidade Federal de Ouro Preto, Ouro Preto, 2024.