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Título: O dever do estado brasileiro de punir a opressão com motivação LGBTifóbica e a necessidade de inclusão das minorias sexuais : uma análise baseada na teoria da justiça de Nancy Fraser.
Autor(es): Ribeiro, João Ronaldo
Orientador(es): Bahia, Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraes
Palavras-chave: Homofobia
Reconhecimento - direito
Discriminação
Data do documento: 2020
Membros da banca: Bahia, Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraes
Lisbôa, Natália de Souza
Vecchiatti, Paulo Roberto Iotti
Referência: RIBEIRO, João Ronaldo. O dever do estado brasileiro de punir a opressão com motivação LGBTifóbica e a necessidade de inclusão das minorias sexuais: uma análise baseada na teoria da justiça de Nancy Fraser. 2020. 177 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Escola de Direito, Turismo e Museologia, Universidade Federal de Ouro Preto, Ouro Preto, 2020.
Resumo: O problema enfrentado na presente pesquisa parte da constatação de que a violência contra a população LGBTI no país alcança dados alarmantes e, não obstante isso, não há leis em âmbito penal que considerem expressamente os marcadores sociais de diferença de orientação sexual e identidade de gênero como elementos caracterizadores de relevância penal. Teve-se como hipótese inicial, posteriormente confirmada, a afirmação segundo a qual a ausência de normas penais que protegessem a livre manifestação da orientação sexual e da identidade de gênero violaria o direito à liberdade sexual e também à igualdade. A pesquisa se serviu da proposta teórica sobre justiça de Nancy Fraser, que a divide em três dimensões: da redistribuição, do reconhecimento e da representação (FRASER, 1996a, 1996b, 2003, 2006, 2009). Para ela, as demandas sociais deveriam estar fundamentadas nesses três paradigmas da justiça, tendo como critério de julgamento a paridade de participação. Distinguiu-se analiticamente os padrões institucionalizados e as práticas culturais não institucionalizadas que geram exclusão nas três dimensões da justiça na teoria de Fraser. Os padrões institucionalizados de exclusão violam o direito à igualdade, enquanto as práticas sociais de exclusão ofendem o direito à liberdade. Foi possível constatar também que a violência LGBTIfóbica no Brasil alcançou um grau alarmante, o que justifica a tutela penal. Concluiuse que a criminalização da LGBTIfobia se justifica a partir de dois elementos centrais: o dever de proteção adequada à liberdade sexual de LGBTI e o dever de tratamento igualitário às formas de opressão de grupos vulneráveis. Identificou-se que no Brasil há um conjunto de normas penais que buscam proteger grupos vulneráveis e a ausência de normas penais contra a LGBTIfobia significa considerar LGBTI como menos digno de respeito em relação as outras minorias vulneráveis. Assim, entendemos que os crimes com motivação LGBTIfóbica são já tipificados na atual legislação por meio da lei que pune o racismo.
Resumo em outra língua: The problem faced in the present research stems from the fact that violence against the LGBTI population in the country reaches alarming data, and yet there are no criminal laws that explicitly consider the social markers of difference sexual orientation and gender identity as elements of criminal relevance. The initial hypothesis, which was later confirmed, was the statement that the absence of criminal norms protecting the free expression of sexual orientation and gender identity would violate the right to sexual freedom and equality. The research used Nancy Fraser's theoretical proposal on justice, which divides it into three dimensions: redistribution, recognition and representation (FRASER, 1996a, 1996b, 2003, 2006, 2009). For her, social demands should be based on these three paradigms of justice, having as parity criterion the parity of participation. The institutionalized patterns and noninstitutionalized cultural practices that generate exclusion in the three dimensions of justice in Fraser's theory were analytically distinguished. It has been argued that institutionalized patterns of exclusion violate the right to equality, while social practices of exclusion offend the right to freedom. It has been found that in Brazil LGBTIphobic violence has reached an alarming degree, which justifies criminal protection. It was concluded that the criminalization of LGBTIphobia is justified from two central elements: the duty of adequate protection of LGBTI sexual freedom and the duty of equal treatment to the forms of oppression of vulnerable groups. It has been identified that in Brazil there is a set of criminal norms that seek to protect vulnerable groups and that the absence of criminal norms against LGBTIphobia means to consider LGBTI as less worthy of respect than other vulnerable minorities. Thus, we conclude that LGBTIphobic-motivated crimes can be adequately included in current legislation through the law that punishes racism.
Descrição: Programa de Pós-Graduação em Direito. Departamento de Direito, Escola de Direito, Turismo e Museologia, Universidade Federal de Ouro Preto.
URI: http://www.repositorio.ufop.br/handle/123456789/12292
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