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dc.contributor.advisorNunes, Leonardo Silvapt_BR
dc.contributor.authorFaria, Ana Maria Damasceno de Carvalho-
dc.date.accessioned2019-07-03T14:12:15Z-
dc.date.available2019-07-03T14:12:15Z-
dc.date.issued2019-
dc.identifier.citationFARIA, Ana Maria Damasceno de Carvalho. Meios atípicos de execução e o cumprimento de sentenças estruturais: entre a legitimidade constitucional e a efetividade. 2019. 114 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Escola de Direito, Turismo e Museologia, Universidade Federal de Ouro Preto, Ouro Preto, 2019.pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufop.br/handle/123456789/11614-
dc.descriptionPrograma de Pós-Graduação em Direito. Departamento de Direito, Escola de Direito, Turismo e Museologia, Universidade Federal de Ouro Preto.pt_BR
dc.description.abstractA presente pesquisa teve como objetivo analisar a fase executiva dos processos estruturais, examinando a possibilidade de se valerem dos meios executivos atípicos como forma de atribuir efetividade às sentenças estruturais. Além disso, como mecanismo de efetivação do princípio democrático, e materialização do princípio do contraditório, propõe-se a possibilidade de serem firmados negócios jurídicos processuais que tenham por objeto medidas executivas atípicas. O estudo parte de dois eixos fundamentais, isto é, de dois marcos teóricos que o sustentam: os pressupostos e fundamentos do processo estrutural, e o modelo constitucional de processo. Este trabalho parte do problema da inefetividade e inadequação do modelo tradicional, bipolarizado e estanque de cumprimento de sentenças, submetido à logica individualista e patrimonialista do processo civil, para propor uma releitura de institutos do direito processual, notadamente o contraditório, como direito de influência, a noção de participação ampla e a comparticipação. A ideia defendida parte da premissa de que os litígios estruturais - pela peculiaridade e complexidade que possuem, pelo interesse público inerente, e pela natureza difusa e coletiva dos direitos por ele tutelados - necessitam de um tratamento diferenciado, motivo pelo qual é necessário viabilizar a aplicação das medidas executivas atípicas especialmente para esse tipo de processo. Ademais, o trabalho propõe os limites constitucionais que devem ser observados para que essas medidas não se tornem ilegítimas e arbitrárias. Dentre esses limites, destaca-se o estímulo às soluções consensuais, a fim de possibilitar a utilização do instituto dos negócios jurídicos processuais para essa finalidade.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.rightsabertopt_BR
dc.subjectProcessos estruturaispt_BR
dc.subjectMeios atípicos de execuçãopt_BR
dc.subjectNegócios jurídicos processuaispt_BR
dc.subjectLegitimidadept_BR
dc.subjectEfetividadept_BR
dc.titleMeios atípicos de execução e o cumprimento de sentenças estruturais : entre a legitimidade constitucional e a efetividade.pt_BR
dc.typeDissertacaopt_BR
dc.rights.licenseAutorização concedida ao Repositório Institucional da UFOP pelo(a) autor(a) em 02/07/2019 com as seguintes condições: disponível sob Licença Creative Commons 4.0 que permite copiar, distribuir e transmitir o trabalho desde que sejam citados o autor e o licenciante. Não permite o uso para fins comerciais nem a adaptação.pt_BR
dc.contributor.refereeArenhart, Sérgio Cruzpt_BR
dc.contributor.refereeReis, Ludmila Costapt_BR
dc.contributor.refereeNunes, Leonardo Silvapt_BR
dc.description.abstractenThe present research aims to analyze the executive phase of structural processes, examining the possibility of performance of atypical executive measures as a way of granting effectiveness to structural sentences. In addition, this paper, as mechanism to ensure the effectiveness of the democratic and adversarial principles, assesses the possibility of entering into legal procedural deals that have to do with the execution of atypical executive measures. The study starts from two fundamental premises, theoretical frameworks that support it, i.e. the assumptions and fundamentals of the structural processes and the constitutional process. Starting from the standard inefetiveness and inadequacy of the traditional model, bipolarized and watertight when it comes to the enforcement of the sentences, subject to the individualistic and patrimonialist logic of the civil process, aims to propose a re-reading of institutes of procedural law, notably the contradictory as an influence right, introduction of the notion of broad and co-participation. The idea is based on the premise that structural litigation, due to its peculiarity and complexity, to the inherent public interest, and to the nature and collectivity of the rights protected by it, require a different treatment, reason why it is necessary to make feasible measures, especially atypical, for this type of process. Additionally, the work analyzes the constitutional limits that shall be observed so that these measures are not considered illegitimate and arbitrary. Among the requirements, the consensual solutions stand out, which will allow the use of procedural legal business for this purpose.pt_BR
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