PPGHis - Programa de Pós-graduação em História
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Navegando PPGHis - Programa de Pós-graduação em História por Assunto "Aída Curi"
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Item Direito ao esquecimento : o tempo na narrativa jurídica acerca da possibilidade do reconhecimento de um direito subjetivo a ser “deixado em paz.”(2019) Costa, André de Abreu; Antunes, Álvaro de Araújo; Antunes, Álvaro de Araújo; Freixo, André de Lemos; Arantes, Bruno Camilloto; Pedron, Flávio Barbosa Quinaud; Formiga, Francis Albert CottaA tese que ora se apresenta trata da narrativa jurídica do direito ao esquecimento a partir da análise do discurso dos diversos atores jurídicos que, intervindo decisivamente na constituição dos contornos do que se poderia chamar de uma pretensão individual ao olvido, utilizam-se de categorias historiográficas para definir o desenho desse direito subjetivo sem a problematização e a historicização necessárias e o diálogo com a Ciência da História, de onde provêm esses elementos estruturais da justificativa do esquecimento como um direito subjetivo decorrente dos direitos da personalidade, corolário da dignidade da pessoa humana. Entendendo o direito ao esquecimento como uma pretensão individual de não ser mais perseguido, no presente, pelos eventos do passado, de modo a evitarem-se danos, ao tratar dos aspectos jurídicos dos casos paradigmáticos que se discutem nos tribunais superiores brasileiros no contexto da pretensão ao esquecimento – marcadamente os casos Aída Curi e Chacina da Candelária –, este trabalho analisou as argumentações trazidas pelos mais diversos atores jurídicos envolvidos na nessa discussão. A partir da construção tipológica dos diversos sentidos que a pretensão ao esquecimento assume, desde os aspectos relacionados à justiça criminal; ao direito coletivo à memória; à construção de identidades na rede de computadores e a garantia individual de controle informativo de dados pessoais, percebeu-se a presença de um certo número de categorias conceituais insistentemente utilizadas pelos mais diversos setores envolvidos na discussão sobre o esquecimento. Essas categorias relacionam-se especialmente à historicidade – e ao tempo – e à questão das narrativas verdadeiras que, a pretexto de dar fundamentação ao discurso jurídico, são retiradas de seu contexto historiográfico, historicamente não-problematizadas e traduzidas no discurso jurídico de modo impreciso. Ao final, percebeu-se que a tese do direito ao esquecimento, ao ser deslocada para interior da narrativa jurídica, para não se tornar inadequada, precisa respeitar a dimensão histórica do próprio fenômeno jurídico, as categorias históricas e, principalmente, compreender o direito como um dos instituidores do tempo público, mas não o único.