O ensino confessional nas escolas públicas : direito, pluralismo e razão pública no julgamento da ADI nº 4.439 pelo Supremo Tribunal Federal.
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2020
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Resumo
Os debates acerca da laicidade de Estado no Brasil ganharam novos contornos a partir do
julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.439,
ocorrido em setembro de 2017, que resultou na afirmação da constitucionalidade do ensino
religioso confessional como disciplina facultativa dos horários normais das escolas públicas de
ensino fundamental. A legitimação do ensino confessional nas escolas públicas pode ser
questionada a partir dos direitos fundamentais da igualdade e da liberdade de crença, tendo em
vista a inviabilidade do Estado em garantir, em condições isonômicas, o ensino religioso
confessional abrangente a todas as denominações religiosas, no contexto do pluralismo de
crenças e religiões. Disso decorre que a decisão do STF terá reflexos de desigualdade no
tratamento das concepções religiosas, resultando no ocultamento e invisibilidade das religiões
minoritárias. Considerando que, em um sistema de democracia constitucional, os
procedimentos estatais devem ser públicos e abertos ao conhecimento e participação dos
cidadãos, os argumentos de justificação dos atos estatais devem ser produzidos dialogicamente,
de modo que a justificação pública seja pautada na razão compartilhada entre os cidadãos, no
bem comum e no senso de justiça. A partir dos princípios estabelecidos na Constituição de
1988, tais como a laicidade do Estado, igualdade, liberdade de crença e pluralismo, a pesquisa
pretendeu verificar, a partir da análise de conteúdo dos votos, se a atuação do Supremo Tribunal
Federal no julgamento da ADI nº 4.439 pode ser considerada um caso exemplar de razão
pública, na perspectiva proposta por John Rawls. A compreensão das motivações dispostas
pelos Ministros nos votos da ADI nº 4.439 permitiu uma abordagem hermenêutica da atuação
do Tribunal, chegando-se à confirmação da hipótese de que o julgamento analisado não pode
ser considerado um caso exemplar de razão pública. O estudo permitiu a realização de discussão
a respeito dos impactos sociais da decisão, tendo como pano de fundo a diversidade cultural e
a liberdade de crença, por considerar que a decisão proferida aborda uma igualdade
planificadora, pois deixa de considerar o pluralismo e as especificidades das crenças religiosas.
Descrição
Programa de Pós-Graduação em Direito. Departamento de Direito, Escola de Direito, Turismo e Museologia, Universidade Federal de Ouro Preto.
Palavras-chave
Brasil - ensino religioso, Igualdade, Julgamento - ética - razão pública, Ação de inconstitucionalidade - ação nº 4.439
Citação
SCHIASSI, Andressa Silva. O ensino confessional nas escolas públicas: direito, pluralismo e razão pública no julgamento da ADI nº 4.439 pelo Supremo Tribunal Federal. 142 f. 2020. Dissertação (Mestrado em Direito) – Escola de Direito, Turismo e Museologia, Universidade Federal de Ouro Preto, Ouro Preto, 2020.