Jeremy Waldron e o discurso de ódio na sociedade bem-ordenada.

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Data
2021
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Resumo
Ao discutirmos democracia, pressupomos inicialmente uma forma de governo que estabelece diversas garantias aos indivíduos em suas disposições normativas, entre elas, destacamos as liberdades individuais, a igualdade de condições e a dignidade da pessoa humana. São termos frequentemente invocados em tratados internacionais de direitos humanos e legislações nacionais ao tratar das mais básicas condições que devem possuir os indivíduos. Nesse contexto, ao tratarmos de uma liberdade específica, a liberdade de expressão, percebemos a invocação do termo discurso de ódio para definir um potencial abuso de direito. Por um lado, atribui-se ao termo discurso de ódio a característica de um ataque à dignidade de uma forma generalizada. Por outro lado, o discurso de ódio é reconhecido como exercício legítimo da liberdade de expressão, essencial à mesma dignidade humana. A controvérsia gira em torno da aproximação do conceito de discurso de ódio com os conceitos de dignidade, e demonstra uma disputa relacionada à compreensão do conceito de discurso de ódio que se dá em razão do termo “dignidade” possuir diversos significados, podendo inclusive variar de acordo com aquilo que o próprio indivíduo considera como digno para a própria vida. Diante dessa ambiguidade, o objetivo desta dissertação é definir um discurso de ódio que esteja fora das proteções constitucionais da liberdade de expressão, porém, de modo que não seja confundido com a ofensa em âmbito particular referente a uma espécie de honra privada. Para isso, essa discussão está inserida em um modelo de democracia constitucional de acordo com a ideia de Jeremy Waldron que propõe a rejeição do discurso de ódio para fora das proteções da liberdade de expressão sob o fundamento do compromisso da sociedade com a garantia de um status de dignidade. O discurso de ódio em democracias constitucionais é incompatível com a ideia de participação do indivíduo em igualdade de condições, no que tange à manutenção dos direitos individuais que opera mediante confiança no indivíduo a partir de sua capacidade de ser um agente participativo. Entretanto, a discussão se limita à identificação de um discurso de ódio incompatível com uma igualdade fundamental na democracia constitucional, em razão da impossibilidade de estabelecermos um critério prévio de julgamento, como a tipificação de seu exercício, pois sua caracterização depende de resultados específicos para que seja assim considerado.
Descrição
Programa de Pós-Graduação em Filosofia. Departamento de Filosofia, Instituto de Filosofia, Artes e Cultura, Universidade Federal de Ouro Preto.
Palavras-chave
Democracia constitucional, Discurso de ódio, Liberdade de expressão, Dignidade
Citação
SOUZA, Larissa Lino. Jeremy Waldron e o discurso de ódio na sociedade bem-ordenada. 2021. 161 f. Dissertação (Mestrado em Filosofia) - Instituto de Filosofia, Artes e Cultura, Universidade Federal de Ouro Preto, Ouro Preto, 2021.