As audiências públicas como mecanismo de legitimação do processo legislativo no Congresso Nacional a partir da ideia de razão pública de John Rawls.

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Data
2019
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Resumo
Esta pesquisa teve como objetivo principal analisar a efetividade do instituto da audiência pública no devido processo legislativo no âmbito das duas Casas do Congresso Nacional, previsto no artigo 58, § 2º, II, da CRFB/88, com regulamentação nos artigos 90 e 93 a 95 do regimento interno do Senado e nos artigos 255 a 258 do regimento interno da Câmara dos Deputados. Dado o "fato do pluralismo" ser característica incontornável das democracias modernas, tem-se a participação popular diversa no processo legislativo como condição indispensável para a legitimidade das decisões tomadas, pois possibilita uma maior estabilidade das instituições que compõem a estrutura básica da sociedade. Ao participarem dos processos decisórios, mesmo aqueles que tiverem suas pretensões preteridas terão melhores chances de aceitar as escolhas feitas por meio dos tradicionais métodos agregativos de vontade. A audiência pública, um dos principais instrumentos de participação popular previstos na Constituição de 1988, ao possibilitar a troca de razões nos espaços públicos de discussão, pode permitir essa tomada de decisões pelo legislativo independentemente de qualquer concepção específica de bem, ampliando a estabilidade da estrutura básica da sociedade, logo, a legitimidade do devido processo legislativo. A hipótese de trabalho adotada nesta pesquisa foi a de que a audiência pública, da forma como está prevista nas normas regimentais das duas Casas do Congresso Nacional, não possibilita a efetiva troca de razões entre os participantes das audiências e os parlamentares, não contribuindo, portanto, para a ampliação da legitimidade do processo legislativo. A partir da ideia de razão pública, de John Rawls, marco teórico adotado, a hipótese inicial foi confirmada. Possíveis soluções foram apresentadas para ampliar a participação popular e a troca de razões na realização das audiências públicas no âmbito do legislativo federal.
Descrição
Programa de Pós-Graduação em Direito. Departamento de Direito, Escola de Direito, Turismo e Museologia, Universidade Federal de Ouro Preto.
Palavras-chave
Audiência pública, Processo legislativo, Razão pública
Citação
CASTRO, Júnior Ananias. As audiências públicas como mecanismo de legitimação do processo legislativo no Congresso Nacional a partir da ideia de razão pública de John Rawls. 2019. 73 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Escola de Direito, Turismo e Museologia, Universidade Federal de Ouro Preto, Ouro Preto, 2019.